O senador e candidato à reeleição Vanderlan Cardoso (PSD) é autor do Projeto de Lei 1.038/2024, que aumenta a punição para casos de apropriação, furto ou desvio de recursos ou bens públicos destinados à educação, saúde e seguridade social.
A proposta cria uma forma qualificada do crime de peculato quando o dinheiro, valor ou bem público envolvido tiver destinação para uma dessas três áreas. O projeto estabelece pena de 4 a 16 anos de reclusão, além de multa.
Atualmente, conforme o artigo 312 do Código Penal, o crime de peculato, de forma geral, prevê pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa. “Nosso projeto, que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, cria, de fato, um tratamento penal mais rigoroso para esse tipo de desvio. Com a aprovação, nós vamos aumentar a pena mínima de dois para quatro anos. A pena máxima vai passar de 12 para 16 anos e, em ambos os casos, também está previsto o pagamento de multa”, enfatiza Vanderlan.
“Uma legislação mais rigorosa vai inibir aqueles que praticam crimes com dinheiro ou algum bem que é público”, enfatiza o senador.
O projeto também altera o Decreto-Lei 201/1967 para estabelecer tratamento mais rigoroso para situações envolvendo prefeitos quando houver apropriação, furto ou desvio de recursos ou bens destinados a essas áreas.
“Precisamos acabar com essa pouca vergonha na vida pública em que um escândalo de corrupção abafa o outro no Brasil. Nossa proposta vai tornar a vida de quem desvia recurso público mais complicada porque quem paga essa conta é a população. Quando algum agente público desvia o recurso, a prestação dos serviços fica comprometida lá na ponta”, explica.
Tramitação
O PL 1.038/2024 foi apresentado pelo senador Vanderlan Cardoso em 1º de abril de 2024. Em 18 de dezembro do mesmo ano, a matéria foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Para virar lei, o PL 1.038/2024 ainda precisa avançar na Câmara dos Deputados. O próximo passo é a escolha de um relator na CCJC, que analisará a proposta e apresentará um parecer.
Depois, o projeto deverá ser analisado pela comissão e, por ser uma proposição sujeita à apreciação do Plenário, também deverá passar pela votação dos deputados. Se for aprovado sem alterações em relação ao texto enviado pelo Senado, seguirá para sanção do presidente da República.
Fonte: Ascom













