Em Sessão Ordinária realizada na noite desta última segunda-feira 10/03, o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei Legislativo nº 002/2025, que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único que possuam filhos ou dependentes com autismo ou deficiência fisíca e intelectual.
A isenção terá validade de 5 anos a partir da data de concessão.
A matéria é de autoria dos vereadores Tiago Francisco da Silva (MDB), Geraldo Bernardes Sobrinho (UB) e Oswaldo Costa Junior (PP).
De acordo com o texto aprovado, o projeto de Lei tem como objetivo garantir mais dignidade às famílias que enfretam grandes desafios finaceiros devido aos custos elevados de tratamento médicos, terapias, medicamentos, transportes e outras necessidades especiais, além de promover a inclusão social, o projeto de Lei, fortale o apoio do poder público às pessoas com deficiências.
Quem tem direito à isenção?
- Residir no município de Mara Rosa e ser proprietários de apenas um único imóvel, além de ser utilizado exclusivamente como moradia da família:
- Estar inscrito no CadÚnico do Governo Federal comprovando situação de baixa renda:
- Ter renda familiar por pessoa de no máximo um salário mínimo;
- Por último, estar em dia com as demais obrigações tributárias municipais, exeto o IPTU que está sendo solicitado à isenção.
“Mais um benefício para às pessoas que enfrentam dificuldades com filho ou uma criança com espectro autista dentro de casa ou com deficiência intelectual. E nós da Câmara Municipal estamos dando nossa contribuição para essas famílias com à isenção do IPTU”, defendeu o vereador Irmão Tiago.
“Quero ressaltar a importância deste projeto, é uma honra e um privilégio muito grande pra mim deixar cravado meu nome na história de Mara Rosa, diante de um projeto que vem beneficiar às pessoas que realmente precisam”, disse o vereador Oswaldo conta Junior.
Fonte: Câmara Municipal de Mara Rosa.