Na manhã desta quinta-feira, 27, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), sob o comando do deputado Amilton Filho (MDB), se reuniu na Sala Júlio da Retífica para a análise de diversos projetos de lei. Foram aprovadas cinco matérias no encontro.
Projetos aprovados
De autoria do deputado Karlos Cabral (PSB), o projeto nº 14715/24 concede o Título Honorífico de Cidadania Goiana a Flavia Minotto Montans. A proposta visa a reconhecer os relevantes serviços prestados por Flavia à comunidade goiana, destacando suas contribuições em áreas essenciais para o desenvolvimento social do Estado.
Proposto pelo deputado André do Premium (Avante), o projeto nº 4579/24 estabelece diretrizes para o atendimento das mulheres trabalhadoras em situação de informalidade e em vulnerabilidade social em Goiás. A medida visa a proporcionar mais proteção e apoio a esse grupo, garantindo melhores condições de trabalho e assistência social, além de possibilitar o acesso a direitos trabalhistas e previdenciários para mulheres que atuam de forma não formalizada.
A deputada Rosângela Rezende (Agir) propôs o projeto nº 8132/24, que cria uma política pública voltada ao fomento ao esporte para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. A iniciativa tem como público-alvo menores que se encontram em abrigos municipais ou estaduais, em Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e em Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), além de aqueles indicados pelo Conselho Tutelar. O projeto busca promover o acesso ao esporte como uma ferramenta de inclusão e proteção social.
O projeto nº 8811/24, de autoria do deputado Anderson Teodoro (Avante), propõe a criação de um Programa Estadual de Treinamento em Comunicação Humanizada para profissionais da educação. O foco do programa será capacitar os educadores para lidar com desregulações emocionais de pessoas atípicas, como aquelas com transtornos do espectro autista ou outras condições neuropsiquiátricas, em redes de ensino públicas e privadas no Estado. O objetivo é melhorar a qualidade do atendimento e a inclusão de pessoas com essas necessidades no ambiente escolar.
De autoria do deputado Dr. George Morais (PDT), o projeto nº 9833/24 cria o Protocolo de Combate à Manipulação Abusiva de Preços (Price Gouging) em situações de calamidade pública e eventos decorrentes de desastres climáticos no Estado de Goiás. O projeto visa a proteger a população goiana de práticas comerciais desleais durante períodos de crise, garantindo que os preços de bens essenciais, como alimentos, medicamentos e combustíveis, sejam mantidos dentro de valores justos.
Vetos
Além das aprovações, a CCJ também discutiu os vetos do Governo Estadual a dois projetos. O Governo tomou a decisão de vetar integralmente o projeto nº 3506/23, de autoria do deputado Dr. George Morais, que tratava da priorização no atendimento à saúde exclusivamente para pessoas diagnosticadas com síndrome de Down.
O veto foi baseado em pareceres de diversas secretarias estaduais, que consideraram a proposta incompatível com a legislação federal, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/15) e a Lei nº 14.626/23, que já asseguram a prioridade no atendimento à saúde para todas as pessoas com deficiência, incluindo aquelas com síndrome de Down, além de outros grupos vulneráveis como idosos, gestantes e pessoas com transtornos do espectro autista. O Governo argumentou que a proposta limitava o princípio de inclusão e abordagens mais amplas da legislação federal.
O segundo veto do Governo foi parcial, atingindo o projeto nº 1917/23, também da autoria de Morais, que trata da concessão de incentivos fiscais. A decisão foi tomada pela Secretaria de Estado da Economia com base em pareceres técnicos da Gerência de Normas Tributárias e da Superintendência de Orçamento.
A principal razão do veto foi a falta de especificidade sobre as condições para a concessão dos incentivos fiscais, o que comprometeria a eficácia do projeto. Além disso, a proposta não atenderia aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e não estaria acompanhada de um convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária, o que tornaria, dessa forma, a medida inviável, segundo os técnicos.
Fonte: Agência Assembleia de Notícias